posted 29-12-2009 14:07 GMT -0300 (BR)
Caso apareça a mensagem de erro abaixo na Simulação/Fechamento da GFIP no sistema SEFIP, competência DEZEMBRO:300548 Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa por iniciativa do empregador) dentro do mês competência.
=> Siga as orientações abaixo extraídas do MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.4
No caso de rescisão de contrato de trabalho em dezembro, após o recolhimento da GPS da competência 13, não havendo 13º salário a informar no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social, por já ter sido considerada a base de cálculo na competência 13, deve-se informar R$ 0,01 no referido campo da competência 12.
( MANUAL página 88 => ITEM 4.8.1 – Referente à competência do movimento - NOTAS - Subitem 2 )