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  URGENTE !!!??? Tabela INSS "De Novo" (JANEIRO/2010) - Portaria MPS/MF nº 333/2010

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Autor Topico:   URGENTE !!!??? Tabela INSS "De Novo" (JANEIRO/2010) - Portaria MPS/MF nº 333/2010
valencise posted 30-06-2010 13:10 GMT -0300 (BR)   Click Aqui para ver os Dados de valencise   Click Aqui para vero Email  de valencise  
É de arrepiar os cabelos !!!
Em pleno dia 30, fechamento de mês, e nosso governo publica uma nova Portaria alterando as Faixas e o Teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social, assim com os valores do Salário Família (Tudo isso a partir de JANEIRO/2010), veja abaixo como proceder para se adequar a esta "barbaridade" (Pelo menos na competência JUNHO/2010).

TABELA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A SER UTILIZADA A PARTIR DA COMPETÊNCIA => JANEIRO/2010

Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, de 29 de junho de 2010 - DOU de 30/06/2010

Segue abaixo as atualizações que "deverão ser efetuadas" para que o sistema de Folha de Pagamento PEGASUS calcule corretamente os valores de INSS e SALÁRIO FAMILIA a partir desta competência.

1 - TABELA DE INSS
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-Alterar conforme exemplificado abaixo:

I - Acesse o sistema PEGASUS;
II - No Menu Superior, escolha "DADOS" e a seguir em "TABELAS";
III - Clique na aba "INSS" para selecionar a Tabela de INSS, a seguir clique "ALTERAR" e inclua as informações abaixo;

Faixa 1 - 1.040,22 Aliq - 8,00
Faixa 2 - 1.733,70 Aliq - 9,00
Faixa 3 - 3.467,40 Aliq - 11,00
Faixa 4 - 3.467,40 Aliq - 11,00

( Atenção: repita os valores da Faixa 3 na Faixa 4 conforme indicado acima, caso contrário seu sistema não efetuará os cálculos corretamente )

IV - Clique "GRAVAR" para confirmar as alterações.

2 - SALARIO FAMILIA
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- Altere conforme descrito abaixo:

I - No Cadastro de TABELAS, clique na Aba "Salario Familia" .
II - Clique no botão "ALTERAR" e insira as informações abaixo:

Faixa 1 -> 539,03 Valor da Cota -> 27,64
Faixa 2 -> 810,18 Valor da Cota -> 19,48

III - Clique no botão "GRAVAR" para confirmar as alterações.

ATENÇÃO:
- A versão atual do sistema PEGASUS é => Build 1183, caso esteja com uma versão mais antiga contacte o suporte para liberação da atualização do sistema. ( 19 ) 3542-0755 ou através do e-mail pegasus@dape.com.br

- Mantenha as Tabelas do sistema sempre atualizadas para não comprometer o cálculo dos valores devidos a PREVIDENCIA SOCIAL, que serão novamente recalculados pelo sistema SEFIP da CAIXA E FEDERAL.

- Verifique também as Tabelas de IRRF, FGTS e VARIÁVEIS DO USUÁRIO do sistema PEGASUS periódicamente.

- Siga as instruções aqui prestadas, e caso haja dúvidas entre em contato conosco.

=> Lembre-se que a versão Atual do SEFIP é 8.4, caso esteja utilizando uma versão mais antiga, visite a área de "Downloads" do site da DAPE SOFTWARE e copie a nova versão do SEFIP para instalação em seu computador.

IMPORTANTE !!
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Até a presente data a CAIXA E.FEDERAL não disponibilizou a nova tabela de contribuições da previdência social para atualização no sistema SEFIP, vamos aguardar ...


Marco A.Valencise
DAPE SOFTWARE LTDA.
(19) 3542-0755
suporte@dape.com.br

valencise posted 01-07-2010 10:12 GMT -0300 (BR)     Click Aqui para ver os dados de valencise  Click Aqui para ver o Email de valencise     
Vejam a notícia colocada no site da PREVIDÊNCIA SOCIAL a respeito da tabela de contribuições, principalmente o ítem em NEGRITO..

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BENEFÍCIOS: Portaria define novos valores com reajuste de 7,72%

Nova tabela de contribuição está no Portal da Previdência
30/06/2010 - 17:27:00

Da Redação (Brasília) – A Portaria 333, publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, estabelece os novos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no índice de reajuste de 7,72%.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global) e pensão por morte (global) -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40.

Contribuição - A portaria também define os novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.

Veja aqui a tabela de contribuição mensal
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

Veja aqui a tabela de reajuste de benefícios
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=438

Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 2021-5113
ACS/MPS

Fonte: http://www.mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=38898

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