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Autor | Topico: RAIS - Dúvidas Frequentes |
valencise |
![]() ![]() ![]() Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais? R: A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo). É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa? Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ? 1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base. 2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI. Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)? Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social? Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS? Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS? O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base. 2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados. Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)? Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço? Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço? Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora? Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)? Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos? No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas? Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias? Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados? Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento? Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS? Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido? - Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento. - Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS? Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa? Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o que deve informar na RAIS? Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial? Na declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo “estabelecimento centralizador da contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção “SIM” como resposta a pergunta referente à centralização. A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical? A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical? A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical? Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores? Havendo erros ou inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma: a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2010 para proceder à correção dos erros; b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2010, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; e c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo. Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal? Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical? Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do estabelecimento/órgão de origem apenas este deve informá-lo na RAIS; Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do sindicato apenas este deve informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou Dirigente sindical). Fonte: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/duvidas_declarar.asp |
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