posted 05-04-2002 10:17 GMT -0300 (BR)
GFIP COMPLEMENTAR
(Circular/INSS/Diretoria de Arrecadação 01.400/047 de 10/05/2000)A GFIP denominada ‘COMPLEMENTAR” serve para declarar fatos geradores omitidos e arrolar trabalhadores não informados ou informados com remuneração a menor , observado o que segue:
=> Trabalhadores não Informados:
- Informar na GFIP o valor total da remuneração do trabalhador na competência
=> Trabalhadores Informados com Remuneração a Menor:
Situação (1)- GFIP incial c/Recolhimento e GFIP Complementar DECLARATÓRIA)
- Lançar o valor total da remuneração do trabalhador na competência.
Situação (2)- GFIP inicial c/Recolhimento e GFIP Complementar c/ RECOLHIMENTO)
- Lançar a diferença a ser acrescida.
Situação (3)- GFIP inicial DECLARATÓRIA / GFIP Complementar DECLARATÓRIA)
- Lançar a diferença a ser acrescida.
Notas:
1) Os campos “Valor Devido Previdência
Social” e “Contribuição Descontada empregado” corresponderão exclusivamente aos fatos geradores informados na GFIP complementar.
2) Contribuição Descontada do Empregado - nos casos de complemento de remuneração, somar as duas partes, aplicar a alíquota correta e deduzir a contribuição do segurado da primeira GFIP. Utilizar a opção Múltiplos Vínculos (Tela Cadastro do Trabalhador, Campo Ocorrência) a qual permite que, no Módulo Movimento/Trabalhador, Campo Valor Descontado do Segurado, seja informado manualmente o valor da contribuição descontada do segurado, apurado conforme a orientação desta nota.
O critério acima é aplicado em razão da forma como é efetuado o batimento da GFIP, ou seja, se um mesmo trabalhador, na mesma empresa, na mesma competência, constar de duas ou mais GFIP e todas tiverem a mesma natureza de código, as remunerações desse trabalhador serão somadas. Por outro lado, nas GFIP com códigos de natureza diferentes (de recolhimento e declaratório), o sistema compara as remunerações e considera a de maior valor.
Exemplificando:
A empresa Alfa apresentou GFIP de seus empregados e do sócio Jurandir, código de recolhimento 115, competência 06/2000. A remuneração do sócio Jurandir era de R$ 3.000,00 mas na GFIP foi informado R$ 2.000,00.
Para a correção é necessário fazer GFIP com código declaratório 905, uma vez que contém apenas informação para a Previdência Social. Como a primeira GFIP tinha códigos de recolhimento 115 e a segunda código declaratório 905, a remuneração do sócio Jurandir a ser informada na GFIP complementar será de R$ 3.000,00, uma vez que o sistema fará o batimento computando a informação de maior valor.
Se Jurandir fosse empregado, o código da segunda GFIP seria 115, igual ao da primeira. Neste caso, a remuneração a ser informada na GFIP complementar seria de R$ 1.000,00, uma vez que o sistema somaria as remunerações.
Fonte: Apostila TIRA DÚVIDAS GFIP/SEFIP da Previdência Social. - 05/04/2002