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posted 13-11-2003 08:01 GMT -0300 (BR)
12/11 Lavrador considerado “agregado” na fazenda, onde consegue um pedaço de terra para plantar, não tem vínculo empregatício. Foi o que decidiu a 1ª Turma do TRT-10ª Região ao aceitar o recurso dos proprietários da Fazenda Estância São José,no Tocantins. Para o juiz Pedro Foltran, relator do processo, trata-se de um caso comum no meio rural brasileiro - o posseiro que reside em determinada gleba de uma fazenda, de forma pacífica e por acordo, também conhecido como “agregado”. Ele exerce a função de lavrador, mas não necessariamente para o dono da terra. Segundo o juiz, pode ser considerado o sem-terra que consegue um pequeno lugar em terra alheia, onde desenvolve agricultura de subsistência, sem a ambição de reivindicar a propriedade da parcela ocupada. Em contrapartida, a fazenda mantém-se produtiva. De acordo com o processo, o trabalhador passou a residir pacificamente em parte da Fazenda desde 1970 até este ano. Em 1993, foi aposentado pelo INSS na condição de lavrador em regime de comodato, graças ao atestado firmado por um dos proprietários da Fazenda e por outras pessoas da região. O juiz relator salienta que, já naquela época, o reclamante poderia ter buscado o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho caso estivesse consciente de que realmente havia trabalhado como empregado. No entanto, ciente de sua condição de ocupante de terra alheia, preferiu conseguir atestar seu trabalho para obter a aposentadoria: “Apenas quando se desentendeu com os donos da Fazenda, resolveu apresentar ação trabalhista,esquecendo-se de tudo o que ocorreu no passado, inclusive o meio pelo qual conseguiu se aposentar”, enfatiza o relator. Segundo o juiz Pedro Foltran, a análise dos fatos e o depoimento de testemunhas permitem entender que não houve prova suficiente para caracterizar o reclamante como empregado. (TRT 00468-2003-811-10-00-0- RO)Fonte: Notícias do TRT-10a.região - 13/11/2003
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