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  Contrib.Sindicais - OBRIGATORIEDADE de Informações ao Sindicato Profissional

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Autor Topico:   Contrib.Sindicais - OBRIGATORIEDADE de Informações ao Sindicato Profissional
valencise posted 04-05-2010 14:33 GMT -0300 (BR)   Click Aqui para ver os Dados de valencise   Click Aqui para vero Email  de valencise  
Contrib.Sindicais - Obrigatoriedade de Informações ao Sindicato Profissional
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De acordo com a Nota Técnica 202-2009, desde o dia 15/12/2009, as empresas -
são obrigadas
a entregar aos Sindicatos Laborais, a Relação de Empregados -
Contribuintes da Contribuição Sindical, em meio magnético ou pela internet,
ou uma cópia da Folha de Pagamento.
( Consulte publicação da Nota Técnica 202-2009 ao final deste documento )

Contribuições a serem informadas ao Sindicato Laboral da Categoria:
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. Contribuição Sindical,
. Contribuição Assistencial e
. Mensalidade Sindical

Prazo de Entrega:
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Prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da -
contribuição sindical profissional

Multa:
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A não entrega da Relação de Contribuição Sindical, implica em multa de acor-
do com o artigo 598 da CLT

Formas para Entrega das informações:
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- Internet
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. Digitando seus dados na internet;

- Meio Magnético
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. Transmissão de Arquivo de Contribuição Sindical;
=> Arquivo a ser gerado através do Sistema de folha de pagamento "PEGASUS")
. Através de download de arquivo executável (Sistema SINDICATONET - SINDPDRJ) onde você poderá digitar todos seus dados sem a necessidade de conexão com a internet;
Nota:
Maiores informações sobre a entrega em meio magnético, consulte o site
http://www.sindicatonet.com.br/sindpdrj/

- Documento Impresso
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. Envio de Cópia da Folha de Pagamento;

IMPORTANTE!!
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Entre em contato com o Sindicato Laboral da Categoria para maiores informa-
ções.

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Sistema SINDICATONET - PEGASUS
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O sistema de folha de pagamento PEGASUS já se encontra atualizado para gera-
ção do arquivo magnético contendo as informações relativas as contribuições
sindicais exigidas pela Nota Técnica 202-209.

Em breve serão disponibilizados maiores esclarecimentos sobre sua operaciona
lização, aguarde...

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Sistema SINDICATONET - SINDPDRJ
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O SindicatoNet é um aplicativo desenvolvido pela Dinâmica em parceria com o
Instituto FGTS Fácil, para atender a Nota Técnica 202/2009 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que permite que o empregador envie pela internet, de for
ma prática e segura, a Relação de Empregados, que tiveram o desconto da Con-
tribuição Sindical, para o Sindicato de Trabalhadores.

Permite, ainda, que as empresas, encaminhem pela internet a:
1- Relação de empregados que fizeram a Contribuição Assistencial, e;
2- Relação de funcionários sindicalizados, com a respectiva Mensalidade Sin-
dical;

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Tire suas dúvidas
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1 - Inclusão de trabalhadores com desconto de Contribuição Sindical, Contri-
buição Assistencial ou Mensalidade Sindical
R: A inclusão pode ser feita através de digitação On-Line diretamente pela -
internet ou pelo envio de arquivo pela internet de acordo com o lay-out defi
nido no item Como Funciona.

2 – Como alterar uma informação errada?
R: Pode ser feito de duas maneiras:
2.1 – Através de alteração direta pela opção Enviar Contribuição sub-opção -
Digitando seus dados na internet, ou
2.2 – Gerando um arquivo com a nova informação correta, tendo o PIS-PASEP do
trabalhador, o mês e o ano de competência. Esta geração pode ser feita usan-
do o programa que pode ser baixado na opção Enviar Contribuição sub-opção -
Através de download de arquivo executável onde você poderá digitar todos se-
us dados sem a necessidade de conexão com a internet.

3 – Como excluir um registro errado?
R: Através de alteração direta pela opção Enviar Contribuição sub-opção Digi
tando seus dados na internet.

4 – Qual o comprovante que a empresa enviou a Relação de Contribuição Sindi-
cal, ou Contribuição Assitêncial ou Mensalidade Sindical para o Sindicato La
boral pelo SindicatoNet?
R: Ao ser enviado o arquivo pelo SindicatoNet, se o mesmo estiver OK e for -
transmitido, será emitido um relatório de Espelho dos dados enviados.

5 – Posso enviar no mesmo arquivo os descontos de Contribuição Sindical, Con
tribuição Assitencial e Mensalidade Sindical?
R: Não, cada envio de arquivo só pode ter um tipo de desconto, ou seja, se -
no mesmo mês a empresa teve os três tipos possíveis de desconto, deverá ge-
rar um arquivo para cada.

6 – A empresa pode imprimir ou consultar os dados enviados no sistema Sindi-
catoNet?
R: Sim, para isso, ela deve entrar na opção Enviar Contribuição sub-opção Di
gitando seus dados na internet, digitar o Código da Entidade Sindical para a
qual enviou as informações, seu CNPJ e Senha. (Opção ainda não disponível)

SINDICATONET => http://www.sindicatonet.com.br/sindpdrj/
Contato: comercial@sindicatonet.com.br
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DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Seção 1
Nº 239, terça-feira, 15 de dezembro de 2009

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Ministério do Trabalho e Emprego
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GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 10 de dezembro de 2009
Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202 /2009, em anexo.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202/2009
Solicitou o Instituto FGTS Fácil, que fosse revigorado entendimento relativo
à obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação no-
minal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional.
2. Em que pese haver troca de informações entre a Caixa Econômica Federal -
quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, os dados
compilados não identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e
a entidade sindical beneficiária do recolhimento.
3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar,às entidades
sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da
qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de In-
tegração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do -
desconto e o valor recolhido.
4. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda
ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, -
conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo ma
is razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribui-
ção sindical profissional.
5. Por sua vez, a FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Pau
lo solicitou complementação da Nota Técnica nº 201/2009, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatorie
dade da contribuição sindical patronal.
6. De fato, o art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo -
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispõe que as repartições fede-
rais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funci
onamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e -
aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e pro-
fissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem -
que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
7. Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alva-
rá, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral -
do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida
por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da
contribuição sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nu-
los.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho
DESPACHO DO CHEFE GABINETE
Em 10 de dezembro de 2009

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