posted 27-07-2010 10:14 GMT -0300 (BR)
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Trabalhista - Fiscalização do registro eletrônico de ponto estará sujeita a critério da dupla visita até 25.11.2010
Publicado em 27/07/2010 09:58
O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
(Instrução Normativa MTE nº 85/2010 - DOU 1 de 27.07.2010)
Fonte: Editorial IOB