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| Autor | Topico: Notícias RFB:Rel.dependência p/fins do Imposto s/a Renda da P.Física-União Homoafetiv |
| valencise |
Brasília, 02 de agosto de 2010 Relação de dependência para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – União homoafetiva. 1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação apresentada pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a requerimento administrativo objetivando a inclusão cadastral de companheira homoafetiva como dependente, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Da análise, por intermédio do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010, a PGFN opinou pela juridicidade da inclusão de companheira homoafetiva como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda, desde que preenchidos os demais requisitos exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/08/02/2010_08_02_13_02_22_876601216.html |