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| Autor | Topico: Lembrete: Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP |
| valencise |
1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000; 2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato Declaratório Nº 3 da RFB" ( http://www2.dataprev.gov.br/fap/atodecsrfb3.pdf ) observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto. Fonte: http://www2.dataprev.gov.br/fap/preenchimentodofapnosefipgfip.mht |