posted 23-08-2010 08:28 GMT -0300 (BR)
Registro Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade a partir de 1º.03.2011
Os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados devem fazer o controle de ponto do empregado, com anotações da hora de entrada e saída do trabalho, em meio manual, mecânico ou eletrônico.Assim, a empresa é livre para escolher a maneira que utilizará para controlar a jornada de trabalho de seus empregados, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Quanto a possibilidade do registro de ponto na forma eletrônica, o MTE disciplinou o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), devidamente certificado e aprovado pelo referido órgão.
O REP, cujo uso, para os estabelecimentos que optaram por esta utilização será obrigatório a partir de 1º.03.2011, é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
(Portarias MTE nºs 1.510/2009 e 1.987/2010)
Fonte: IOB - CLT Antecipa - Edição 20/08/2010