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| Autor | Topico: FAP - Fator Acidentário de Prevenção |
| valencise |
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção foi disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Existindo dúvidas ou controvérsias relacionadas a critérios de apuração do FAP ou a elementos que o compões, essas podem ser sanadas no espaço próprio, quando disponibilizado, no sítio do Ministério da Previdência Social na Internet. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B). RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010 . O que é RAT? Base legal O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)? O que é FAP? Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010? O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009. O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010. O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010? Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009. 2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP foi divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social e tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). Em setembro 2010, será divulgado o FAP do ano 2011, e assim sucessivamente. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB. Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP? 1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º; 2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha. O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder? Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada. Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio. ANEXO V do Decreto 6.957/2009 CNAE 2.0 Exemplo 1: Banco Azul S/A RAT: 3% FAP: 1,3452 Exemplo 2: Condomínio Edifício Palmeiras RAT: 2% FAP: 0,6231 Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços? Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00. Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI. Fonte: pergunta 70 do site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010. O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Beneficentes de Assistência Social isentas das contribuições sociais? Para esses contribuintes o FAP será igual a 1,0000. Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010 , O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, esses contribuintes informarão no SEFIP FAP igual a 1,00. Fonte: perguntas 26, 57 e 65 do site www. previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010. Base Legal Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Portaria MPS/MF nº 329, de 10 de dezembro de 2009. Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010. Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm |