posted 21-10-2011 08:59 GMT -0300 (BR)
1. Qual o telefone do HELP DESK CAGED?
R. Por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, de abrangência nacional, OPÇÃO 7.
O horário de atendimento da central é das 07h00m às 19h00m, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais.2. Qual a solução para o erro servidor remoto não reconhecido ou servidor não responde na utilização do CAGED Net?
Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar o acesso ao endereço www.caged.gov.br, porta 80. Caso sua empresa nao utilize proxy, recomendamos baixar nova versão do CAGED NET no link https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/ TL_downloads.xhtml.
3. Problemas na Emissão de Extrato?
R. Para o mês atual: o Extrato somente estará disponível no Site do MTE após o dia 20 da competência da declaração e para meses anteriores: O Extrato esta disponível para emissão somente no período a partir do dia 8 de cada mês.
IMPORTANTE: Os extratos anteriores à Abril de 2010 somente poderão ser emitidos com CNPJ ou CEI do autorizado. Para utilização do tipo de identificador Estabelecimento utilizar a senha de dígitos ao lado do CNPJ ou CEI no Recibo.
4. Problemas na Emissão de Recibo?
R. O recibo é emitido em pdf imediatamente após o envio da declaração e nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/caged ou http://www.caged.gov.br – opção “Recibo CAGED”.
- O Recibo é individual. Cada arquivo tem o seu. Todos os estabelecimentos contidos num arquivo utilizam o mesmo número de Recibo.
A emissão de recibo por estabelecimento somente esta disponível para arquivos transmitidos a partir da competência de Abril de 2010.
5. Aplicativo ACI 1.0 não funciona?
R. Desinstale o aplicativo do seu computador, baixe a versão disponível no sitio do CAGED Clique aqui e instale novamente.
6. Erro na análise ou preenchimento de CEP, CNAE ou CBO?
R. Baixe a versão disponível do aplicativo ACI 1.0 no sitio do CAGED Clique aqui e proceda a instalação.
IMPORTANTE: Faça a desinstalação do aplicativo ACI instalado no seu computador, antes de instalar a nova versão.
7. O que fazer quando não desejo unificar os arquivos de declaração CAGED na importação no aplicativo ACI?
R. Utilizar a opção Abrir arquivo em vez de importar do aplicativo ACI. Ir na aba Acessar o menu Declaração -> Abrir -> Arquivo
O sistema abre uma janela para localização do arquivo contendo a declaração a ser importada.
8. Arquivo contém caracteres especiais. Não foi possível enviar ou analisar.
R. Seu arquivo possui caracteres especiais (ex. $, #,) que impedem a análise e/ou envio de sua declaração. Favor abrir arquivo no editor de texto e acessar a linha indicada e substituir o caracter especial.
Após salvar as alterações submete seu arquivo a analise no ACI ou no sitio CAGED para envio.
9. Não consigo visualizar arquivo da declaração do CAGED quando tento Abrir ou importar no aplicativo ACI 1.0?
R. Acessar o menu Declaração -> Abrir , Importar ou Analisar -> Arquivo / O sistema abre uma janela para localização do arquivo contendo a declaração a ser importada / O sistema exibe uma nova janela apresentando os arquivos do seu computador / clique em tipo de arquivos e marque todos tipos de arquivo.
10. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED?
R: A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:
• Via CAGED Web
• Por meio do aplicativo CAGED Net: (Para fazer o download Clique aqui);
•Também está disponível opção de declaração On-line, através do Formulário Eletrônico do CAGED - FEC no endereço https://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml.
•Se gravado em disquete, pode ser entregue em qualquer Delegacia ou Sub-Delegacia do Trabalho.
11. Qual é o prazo para entregar oCAGED?
R.: O prazo é sempre o dia 07 do mês subseqüente ao mês de competência informado, conforme medida provisória nº 2076-33, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2001.
12. Como declarar informações de Competências anteriores? (Acerto)?
R:Tais informações devem ser feitas como ACERTO. Para cadastrar um acerto, deve-se seguir os passos: Acessar a aba Acerto / Acessar a aba Cadastrar Acerto / Preencher os dados solicitados / Clicar no botão Gravar.
13. Há necessidade de estar conectado para enviar o arquivo pelo programa CAGEDNet?
Sim. Deve-se estar conectado à internet de alguma maneira. Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar o acesso ao endereço www.caged.gov.br, porta 80.
14. O que fazer quando o Extrato da Movimentação Processada não estiver disponível no Site do MTE?
R.: Caso o Extrato não esteja disponível no Site do MTE após o dia 20 de cada mês, é necessário entrar em contato com a Central de atendimento CAGED, Telefone 158, de Segunda a sexta feira de 7:00 às 19:00 horas, exceto feriados nacionais.
15. Qual CBO devo utilizar para o preenchimento dos registros administrativos do MTE?
Para preenchimento dos registros administrativos do MTE (RAIS, CAGED, Seguro Desemprego, entre outros ) deverão ser utilizados códigos da CBO 2002.
16. O que é estabelecimento autorizado?
R.: É aquele estabelecimento que irá reunir as informações de todas as empresas e mandá-las para o Ministério do Trabalho e Emprego. Por exemplo: pode ser um escritório de contabilidade que trabalha com várias empresas, ou a matriz de uma empresa que reúne as informações de todas as suas filiais.
17. O DARF deve ser enviado junto com a retificação/acerto?
R.: Não é necessário. O DARF deve ficar na empresa, junto com os documentos do CAGED.
18. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED?
R: De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.
19. Como proceder para adquirir um número de convênio para que minha empresa declare o CAGED por meio informatizado?
R.: O número do Convênio ou código do Autorizado já não é mais necessário na declaração do CAGED, portanto ele pode ficar zerado. Porém quem o tem, pode continuar informando sem problemas.
Fonte: MTE - http://portal.mte.gov.br/caged/perguntas-mais-frequentes-quanto-a-declaracao-veja-faqs.htm