posted 15-12-2011 09:45 GMT -0300 (BR)
01) Minha empresa não tem funcionários e o sócio ou os sócios retiram pró labore. É preciso enviar a Conectividade Social Padrão ICP?
Sim, mas se o arquivo gerado pelo SEFIP com as informações à Previdência Social for transmitido pela empresa, é necessário a mesma possuir um certificado e-CNPJ. Se transmitido por um contador, ele poderá enviar as informações somente com o certificado dele.02) Se o empregador paga apenas o INSS do empregado doméstico, é obrigatório enviar o Conectividade Social ICP ou apenas se ele pagar o FGTS?
O empregador doméstico só é obrigado a apresentar GFIP e enviar as informações através do Conectividade Social ICP se recolher FGTS.
03) A empresa que já possui Certificado Digital Padrão ICP Brasil, precisa adquirir um novo?
Não. As empresas que já possuam um certificado e-CNPJ poderão também utilizá-lo para a conectividade social.
04) Os certificados emitidos pela CEF, padrão proprietário, para uso no antigo Conectividade Social, terão acesso ao novo Conectividade Social ICP?
Não. As empresas que tem apenas esse certificado, obrigatoriamente, terão que emitir um certificado digital padrão ICP Brasil.
05) As empresas poderão emitir procuração para que terceiros acessem o sistema em seu nome?
Sim. As empresas poderão conceder procurações eletrônicas online, por meio do Conectividade Social ICP, a outras pessoas jurídicas ou físicas, desde que estes também sejam titulares de um Certificado Padrão ICP Brasil. No caso de procurações passadas para pessoas físicas, estas deverão, obrigatoriamente, ter vínculo empregatício com a PJ e o seu certificado e-CPF deverá ter o número do PIS do titular gravado no momento em que o certificado foi comprado, caso contrário, não serão aceitos. No caso de procurações passadas para PJ, estas poderão substabelecer os poderes para uma PF, permanecendo a mesma exigência (vínculo empregatício e número do PIS). Não é possível substabelecer os poderes para outra PJ.
06) Um certificado e-CPF do titular da empresa poderá ser utilizado para transações da PJ no novo Conectividade Social?
Não. Diferentemente do que ocorre com a RFB, isso não será possível. Neste caso será necessário a emissão de um certificado e-CNPJ para a empresa.
07) Todas as funcionalidades do antigo Conectividade Social migrarão de imediato para o novo?
Não. A descontinuidade da versão anterior, bem como os prazos de migração já divulgados, se aplicam aos serviços relacionados ao FGTS. Demais serviços (RAIS, por exemplo) continuarão sendo efetuados na versão antiga, sem uso de Certificação Digital, até que estas também sejam migradas.
08) Como acessar o novo Conectividade Social?
O novo sistema foi todo desenvolvido em plataforma WEB, não havendo mais a necessidade de baixa de programas. O acesso pode ser feito direto no endereço https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da CEF www.caixa.gov.br
09) Mesmo não decorrido o prazo para a migração de uma determinada empresa, ela pode se antecipar e migrar para o novo sistema?
Não só pode, como deve. É uma forma de evitar transtornos de última hora.
10) Uma empresa, com matriz e filiais, pode usar somente o certificado da matriz?
Sim, desde que, operacionalmente e fisicamente, as transações no Conectividade Social sejam efetuadas de forma centralizada.
11) Podem ser utilizados os certificados e-CNPJ tanto tipo A1 como A3?
Sim, ambos os tipos de certificado se aplicam ao novo Conectividade Social.
12) Uma construtora com vários CEI (um para cada obra) acessará a conectividade
somente com um e-CNPJ para todos os CEI?
Para acesso ao Conectividade Social ICP, o CEI de obra de construção civil realizada por construtora não deve obter certificado, pois a transmissão dos arquivos SEFIP/GRRF e os acessos às informações dos empregados são feitos por meio do CNPJ da construtora. Basta, portanto, o e-CNPJ da construtora.
13) Empresa sem empregados e SEFIP sem movimento, precisa de Certificado?
Se os arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela, SIM. Se forem transmitidos por um terceiro (um contador, por exemplo) NÃO.
14) Com o meu Certificado Digital de pessoa física (eu sendo contabilista) e tendo uma empresa onde eu sou o responsável, posso fazer as movimentações dos meus funcionários ou teria que obter o de pessoa jurídica?
Se o vínculo trabalhista é com a PJ, para fazer essa movimentação você terá que possuir o certificado e-CNPJ do seu escritório.
15) Vamos pagar pelo certificado e também pela certificação do colaborador que vai operar a Conectividade?
Sim. Por questões de segurança e responsabilização, é prudente que o responsável pela PJ emita também um certificado e-CPF para o funcionário responsável pelas transações no Conectividade Social.
16) Sendo um grupo de empresas, com diversos CNPJ, com os mesmos sócios, como seria a certificação e certificado de Pessoa Física?
Se as transações forem realizadas por um único funcionário em nome de todas as empresas, cada uma deverá ter um e-CNPJ e essas empresas devem emitir uma procuração para a empresa empregadora do funcionário, que por sua vez substabelecerá esses poderes para o respectivo funcionário, que precisará de um e-CPF pata transacionar em nome de todas elas.
17) A empresa pode usar o certificado mesmo tendo passado a procuração para um contador?
Sim, não há nenhum impedimento.
18) Uma construtora que possui 05 CEIs de obra própria e 03 com obras de terceiros, como adquirir o ICP? Qual o código 155 e 150?
CEI de obra de construtora não deve ser certificado. A transmissão se dá com o certificado e-CNPJ da construtora. Quanto ao código de recolhimento, este deve ser informado de acordo com a situação da obra: Obra própria ou empreitada total, Código 155; empreitada parcial, Código 150.
19) Uma instituição sem fins lucrativos pode fazer uma procuração para uma empresa privada?
Sim, não há nenhuma restrição, desde que a empresa outorgada tenha também um certificado padrão ICP-Brasil.
20) O contador que já tem e-CPF, mas não tem CEI, pode instalar o CEI no certificado já existente ou será necessário comprar outro certificado?
Não pode ser inserido o CEI em certificado de e-CPF já emitido, sendo necessário a aquisão de um novo certificado e-CPF para inclusão do CEI.
21) Posso adquirir certificado tipo A1 (programa) com validade de 03 anos? Como proceder para alterar a senha do Certificado Digital tipo A1?
O certificado tipo A1 só existe com validade de um ano, sendo gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. Seu acesso não exige senha.
22) Os certificados que as empresas já possuem para informar a DCTF podem ser usados para a Conectividade Social?
Se o certificado que você usa para enviar a DCTF for o e-CNPJ (A1 ou A3), o mesmo pode ser usado para a Conectividade Social.
23) Existe a possibilidade de procuração no papel, como na RFB?
Não, pois para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o outorgante quanto o outorgado detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social.
24) Adquiri, há algum tempo, o e-CNPJ, mas não lembro se o campo PIS-NIT foi preenchido. Caso não tenha sido, o e-CNPJ vai acessar a Conectividade Social?
Nos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social ICP não faz a leitura do CEI, PIS ou NIT, ainda que ele conste do certificado digital, pois a titularidade do certificado está contida na informação do CNPJ. Logo não há necessidade de incluir esses dados no certificado e-CNPJ, podendo ser usado normalmente o certificado E-CNPJ já emitido.
25) Sou sócia de um escritório contábil. Preciso de um e-CPF para entregar e ter acesso a Conectividade Social?
Caso seu escritório não possua CNPJ, você terá que adquirir um certificado e-CPF contendo a inscrição do CEI. Caso seu escritório possua CNPJ, o correto e você adquirir o certificado e-CNPJ.
26) Qual a validade da procuração?
As procurações eletrônicas têm validade de um ano, podendo ser renovadas por igual período e sem limite de vezes.
27) Sou funcionária de uma empresa que é uma filial e eu mesma trabalho no Departamento Pessoal desta empresa e também no da matriz. Quem precisa do certificado? A filial ou a matriz?
O Conectividade Social trabalha com o CNPJ básico. Qualquer dos certificados terá acesso às transações da matriz e filial.
28) No caso dos escritórios de contabilidade com vários clientes, cada uma deles deverá outorgar uma procuração para o seu contabilista ou empresa contábil? E os funcionários do contador?
Cada cliente deverá ter um certificado e-CNPJ e todos deles devem outorgar a procuração para o certificado e-CNPJ do escritório de contabilidade. Caso o escritório não possua inscrição de CNPJ, o contador responsável terá que possuir um certificado e-CPF com CEI cadastrado para que possa receber a outorga da procuração. O contador, ao receber a outorga, poderá substabelecer aos seus funcionários os poderes recebidos, desde que o funcionário que receberá o substabelecimento, tenha um certificado e-CPF com a inscrição do PIS e tenha vínculo empregatício com escritório de contabilidade.
29) Se a empresa outorgar para uma pessoa física com vínculo empregatício e ela for demitida, a empresa perde o certificado e tem que comprar outro para o seu novo empregado? O certificado que tinha antes, depois de revogado, como fica?
Sim, pois o certificado é pessoal e intransferível. Nesses casos se faz necessário um novo certificado e-CPF e não necessariamente o outro precisa ser revogado, podendo ficar na posse do demitido.
30) A empresa que possui o CNPJ é obrigatório o CEI? E o funcionário da empresa do Departamento Pessoal, quando for fazer o certificado é obrigatório o CEI?
No caso de empresa com CNPJ, não. No caso do funcionário é obrigatório constar o PIS.
31) Este certificado digital da Conectividade Social Padrão ICP, é valido também para a transmissão das obrigações acessórias da RFB e acesso ao e-CAC?
Se o certificado que você possui, for o e-CNPJ (A1 ou A3), ele servirá para enviar a conectividade social ICP e demais aplicações citadas
32) Tenho um e-CPF carteira profissional contador CRC, sem a informação do CEI ou PIS, de 3 anos e quero obter outro certificado com o CEI. Poderei usar a carteira profissional de novo ou terei um novo cartão?
Você pode usar a mesma carteira, basta adquirir somente o certificado e-CPF A3.
33) O contador autônomo vai precisar de CEI? Porquê?
Sim, porque com a inclusão do CEI no certificado digital de PF, este será equiparado a um certificado de PJ no âmbito do Conectividade Social ICP, sendo-lhe atribuídas todas as operações próprias desse tipo de usuário.
34) O contador (PF) com sua certificação, pode anular o arquivo de um cliente pessoa jurídica? Qual o certificado a ser utilizado pela PF com CEI? /b]
Se tiver procuração da empresa, sim. Quanto a pessoa que possui CEI, esta deve adquirir um certificado e-CPF com o seu CEI cadastrado, onde ele vai ficar equiparado a PJ na conectividade social.
[b]35) Quem tem dois CEI, tem que comprar dois e-CPF?
Se ambos os CEI'S tiverem movimentos, em que tenham que enviar as obrigações da Conectividade, precisam ter dois e-CPF com seus respectivos CEI'S cadastrados.
36) O e-CNPJ da empresa pode passar a procuração para o e-CPF do contador?
Sim, desde que esse contador atue como PF e tenha um e-CPF com CEI gravado.
37) O escritório de contabilidade vai ter que comprar o certificado digital para ter procuração de clientes?
Se o escritório possuir inscrição do CNPJ, ele terá que adquirir o certificado e-CNPJ do escritório. Caso não tenha inscrição de CNPJ, o mesmo terá que adquirir o certificado e-CPF com inscrição do CEI.
38) Há necessidade de comprovar o vínculo do contador com a Pessoa Jurídica para receber a procuração eletrônica?
A necessidade de vínculo empregatício só se exige nas outorgas ou substabelecimentos de procuração de PJ para PF sem CEI.
39) O responsável pela empresa tem CNPJ e CEI, como fica na hora de fazer o cadastro?
Nos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social ICP não faz a leitura do CEI, ainda que ele conste do certificado digital, pois a titularidade do certificado está contida na informação do CNPJ. Assim basta ter o cadastro do CNPJ na hora da validação do certificado.
40) Empresas optantes do simples também estão obrigadas a utilizar certificado digital na Nova Conectividade?
Sim.
41) O contador autônomo que tem e-CPF com CEI e é outorgado por empresa (CNPJ), pode substabelecer a outro e-CPF sem o CEI?
Pode, desde que esse e-CPF tenha PIS gravado e vínculo empregatício com o contador que está substabelecendo.
42) Todo contador é obrigado ter CEI para trabalhar com o conectividade social de seus clientes?
Sim, desde que ele atue como PF e não tenha CNPJ.
43) Como se faz a certificação do empregado?
Basta comprar um certificado e-CPF em nome do empregado, sem esquecer de gravar o PIS no momento da compra.
44) Nos condomínios, que mudam os síndicos todos os anos, será necessário todo ano mudar o certificado?
Sim. Nesse caso, é aconselhável adquirir o certificado e-CNPJ tipo A1 com validade de 1 ano.
45) Poderia transmitir vários arquivos de empresa diferentes pelo e-CPF do contador outorgado?
Sim. Para isso, cada empresa terá que fazer uma procuração e o e-CPF do contador precisará ter o CEI gravado.
46) Pessoas Jurídicas, como igrejas, que não realizam atividades que necessitam de Certificado Digital, pelo fato de ter funcionários, terão que adquirí-lo?
Sim, pois o acesso ao Conectividade Social ICP obrigatoriamente se dará através de certificado digital, independentemente da situação fiscal da empresa/entidade.
Fonte: Sescap Ceará - http://www.sescapce.org.br/c/perguntas-e-respostas-conectividade-social