posted 13-07-2012 09:44 GMT -0300 (BR)
Perguntas mais frequentes quanto a declaração, veja FAQsVeja abaixo algumas informações que podem ajudá-lo a resolver problemas e/ou solucionar algumas dúvidas.
1. Qual o telefone do HELP DESK CAGED?
R. Por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, de abrangência nacional, OPÇÃO 7.
O horário de atendimento da central é das 07h00m às 19h00m, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais.
2. Quando o layout do CAGED será atualizado para constar os dados do responsável (nome, CPF, DDD, telefone, ramal e e-mail)?
R. Esclarecemos que o layout CAGED não será alterado quanto aos dados do responsável (nome, CPF, DDD, telefone, ramal e e-mail). Justificamos que essa informação não deve estar fixa no layout, pois o responsável pelo envio da declaração muda constantemente nas empresas e é imprescindível que esses dados sejam sempre atualizados.
Porém, a fim de facilitar o preenchimento dessas informações, está prevista a modificação do próprio aplicativo ACI de forma que seja automaticamente aberta uma janela para preenchimento dos dados sempre que eles não estiverem preenchidos, do mesmo modo que ocorre hoje no Analisador WEB [url]http://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_AnalisarArquivoWeb.xhtml . “
3. Qual a solução para o erro servidor remoto não reconhecido ou servidor não responde na utilização do CAGED Net?
Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar o acesso ao endereço www.caged.gov.br, porta 80. Caso sua empresa nao utilize proxy, recomendamos baixar nova versão do CAGED NET no link https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/ TL_downloads.xhtml.
4. Problemas na Emissão de Extrato?
R. Para o mês atual: o Extrato somente estará disponível no Site do MTE após o dia 20 da competência da declaração e para meses anteriores: O Extrato esta disponível para emissão somente no período a partir do dia 8 de cada mês.
IMPORTANTE: Os extratos anteriores à Abril de 2010 somente poderão ser emitidos com CNPJ ou CEI do autorizado. Para utilização do tipo de identificador Estabelecimento utilizar a senha de dígitos ao lado do CNPJ ou CEI no Recibo.
5. Problemas na Emissão de Recibo?
R. O recibo é emitido em pdf imediatamente após o envio da declaração e nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/caged ou http://www.caged.gov.br – opção “Recibo CAGED”.
- O Recibo é individual. Cada arquivo tem o seu. Todos os estabelecimentos contidos num arquivo utilizam o mesmo número de Recibo.
A emissão de recibo por estabelecimento somente esta disponível para arquivos transmitidos a partir da competência de Abril de 2010.
6. Aplicativo ACI 1.0 não funciona?
R. Desinstale o aplicativo do seu computador, baixe a versão disponível no sitio do CAGED Clique aqui e instale novamente.
7. Erro na análise ou preenchimento de CEP, CNAE ou CBO?
R. Baixe a versão disponível do aplicativo ACI 1.0 no sitio do CAGED Clique aqui e proceda a instalação.
IMPORTANTE: Faça a desinstalação do aplicativo ACI instalado no seu computador, antes de instalar a nova versão.
8. O que fazer quando não desejo unificar os arquivos de declaração CAGED na importação no aplicativo ACI?
R. Utilizar a opção Abrir arquivo em vez de importar do aplicativo ACI. Ir na aba Acessar o menu Declaração -> Abrir -> Arquivo
O sistema abre uma janela para localização do arquivo contendo a declaração a ser importada.
9. Arquivo contém caracteres especiais. Não foi possível enviar ou analisar.
R. Seu arquivo possui caracteres especiais (ex. $, #,) que impedem a análise e/ou envio de sua declaração. Favor abrir arquivo no editor de texto e acessar a linha indicada e substituir o caracter especial.
Após salvar as alterações submete seu arquivo a analise no ACI ou no sitio CAGED para envio.
10. Não consigo visualizar arquivo da declaração do CAGED quando tento Abrir ou importar no aplicativo ACI 1.0?
R. Acessar o menu Declaração -> Abrir , Importar ou Analisar -> Arquivo / O sistema abre uma janela para localização do arquivo contendo a declaração a ser importada / O sistema exibe uma nova janela apresentando os arquivos do seu computador / clique em tipo de arquivos e marque todos tipos de arquivo.
11. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED?
R: A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:
• Via CAGED Web
• Por meio do aplicativo CAGED Net: (Para fazer o download Clique aqui);
•Também está disponível opção de declaração On-line, através do Formulário Eletrônico do CAGED - FEC no endereço https://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml.
•Se gravado em disquete, pode ser entregue em qualquer Delegacia ou Sub-Delegacia do Trabalho.
12. Qual é o prazo para entregar o CAGED?
R.: O prazo é sempre o dia 07 do mês subseqüente ao mês de competência informado, conforme medida provisória nº 2076-33, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2001.
13. Como declarar informações de Competências anteriores? (Acerto)?
R:Tais informações devem ser feitas como ACERTO. Para cadastrar um acerto, deve-se seguir os passos: Acessar a aba Acerto / Acessar a aba Cadastrar Acerto / Preencher os dados solicitados / Clicar no botão Gravar.
14. Há necessidade de estar conectado para enviar o arquivo pelo programa CAGEDNet?
Sim. Deve-se estar conectado à internet de alguma maneira. Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar o acesso ao endereço www.caged.gov.br, porta 80.
15. O que fazer quando o Extrato da Movimentação Processada não estiver disponível no Site do MTE?
R.: Caso o Extrato não esteja disponível no Site do MTE após o dia 20 de cada mês, é necessário entrar em contato com a Central de atendimento CAGED, Telefone 158, de Segunda a sexta feira de 7:00 às 19:00 horas, exceto feriados nacionais.
16. Qual CBO devo utilizar para o preenchimento dos registros administrativos do MTE?
Para preenchimento dos registros administrativos do MTE (RAIS, CAGED, Seguro Desemprego, entre outros ) deverão ser utilizados códigos da CBO 2002.
17. O que é estabelecimento autorizado?
R.: É aquele estabelecimento que irá reunir as informações de todas as empresas e mandá-las para o Ministério do Trabalho e Emprego. Por exemplo: pode ser um escritório de contabilidade que trabalha com várias empresas, ou a matriz de uma empresa que reúne as informações de todas as suas filiais.
18. O DARF deve ser enviado junto com a retificação/acerto?
R.: Não é necessário. O DARF deve ficar na empresa, junto com os documentos do CAGED.
19. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED?
R: De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.
20. Como proceder para adquirir um número de convênio para que minha empresa declare o CAGED por meio informatizado?
R.: O número do Convênio ou código do Autorizado já não é mais necessário na declaração do CAGED, portanto ele pode ficar zerado. Porém quem o tem, pode continuar informando sem problemas.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/caged/perguntas-mais-frequentes-quanto-a-declaracao-veja-faqs.htm