posted 05-11-2013 08:18 GMT -0300 (BR)
O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador.
Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.
Conforme Circular CAIXA Nº. 574 de 02/03/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento do trabalhador pela Empresa foram alterados. A CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.
Para adequar-se ao novo sistema o formulário DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador foi substituído pelo DCN – Documento de Cadastramento do NIS e foram disponibilizadas novas formas de cadastramento:---------------------------------------------
Cadastramento pela internet;
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1. O que é?
Sistema utilizado para cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS)
2. A quem se destina?
O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que equiparam-se a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.
3. Como acessar?
O acesso ao Cadastro NIS é realizado por meio do endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa .
4. Como obter acesso?
O representante ou procurador da empresa deverá levar à sua Agência de relacionamento a seguinte documentação:
Formulário FICUS/E preenchido e assinado;
Cópia de Identidade e CPF do usuário que acessará o sistema;
Documentos relativos à constituição da empresa e do representante legal;
Cópia de Procuração, quando se tratar de cadastramento realizado por procurador.
Antes de entregar a documentação na Agência, o usuário responsável por acessar o sistema deverá acessar o endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa e efetuar cadastramento de Senha Internet. Existem duas possibilidade de cadastramento de Senha Internet:
o usuário informa a senha do Cartão do Cidadão para realizar o cadastramento de senha;
caso o usuário não tenha a senha do Cartão do Cidadão ou essa senha esteja inválida ou bloqueada, o usuário pode informar seus dados pessoais para validação com os dados cadastrais constantes no Cadastro NIS.
A permissão para realizar cadastramento de PIS será concedida em até 5 dias úteis após a entrega da documentação na Agência.
5. De que forma proceder caso o usuário não consiga realizar o cadastramento da Senha Internet por meio de validação de dados?
Caso seja apontada alguma divrergência no momento de validação de dados, o usuário deverá providenciar o preenchimento de formulário DMN - Documento de Manutenção do NIS e cópias de documentos comprobatórios dos dados informados no formulário. O DMN preenchido e as cópias dos documentos deverão ser entregue na Agência da CAIXA juntamente com a documentação solictada para se obter acesso ao sistema. Caso o usuário que irá acessar o sistema não seja o representante ou procurador da empresa, somente o usuário do sistema poderá realizar a atualização de seu cadastro na CAIXA.
O usuário também pode cadastrar a senha do Cartão do Cidadão na agência para posterior cadastramento da senha internet, sem a necessidade de validação dos dados cadastrais. Mesmo após o o cadastramento da senha do Cartão do Cidadão, o DMN deverá ser entregue, na agência, para atualização dos dados do usuário.
6. O usuário que já acessa o sistema utilizando e-mail pode acessar informando inscrição NIS/PIS?
Sim. Para isso, o acesso deverá ser feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa . Não é necessário solicitar autorização e entrega de documentos na Agência. O usuário deverá cadastrar Senha Internet, seja por meio da senha do Cartão do Cidadão ou validação de dados.
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Cadastramento em lote.
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1. O que é?
Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote. Após o processamento (D+1), a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2. A quem se destina?
O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que equiparam-se a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.
3. Como acessar?
Enviar arquivo para cadastronis@caixa.gov.br , com o Nome do Arquivo no campo 'Assunto'. Este e-mail poderá ser enviado até 20h.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas em 'Documentos para download'.
4. Como obter acesso?
Antes do 1º envio, a Empresa deverá habilitar um endereço eletrônico corporativo como remetente. Para isto, deverá enviar cópia digitalizada do formulário FICUS/E (constando assinatura, sob carimbo, de representante da Agência) para [email]cadastronis@caixa.gov.br [/email]O campo Assunto deste e-mail deverá ser FICUS/E.
O formulário FICUS/E poderá ser baixado capturado em 'Documentos para download' ou pela opção Download (Benefícios Sociais >> PIS) na barra superior da página principal do sítio da CAIXA.
Este formulário deverá ser apresentado na agência de relacionamento da Empresa, preenchido com os dados da empresa (campo 1) e os dados do usuário que irá remeter os arquivos (campo 2). Ademais, são exigidas cópias do CPF e da Carteira de Identidade do usuário externo, além dos documentos relativos à constituição da empresa e do representante legal.
Fonte: Caixa Econômica Federal http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp