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Topico: TRT10-Dom�stica que n�o cumpre aviso pr�vio tem o m�s descontado

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valencise enviado 31-01-2003 08:50 GMT -0300 (BR)
Empregada doméstica dispensada sem justa causa deve cumprir aviso prévio de 30 dias, salvo se expressamente dispensada, sob pena de ter descontado em sua rescisão o valor correspondente ao período, conforme estabelece o artigo 487 da CLT. A decisão da 3ª Turma do TRT-10ª Região rejeitou o recurso de doméstica que não cumpriu aviso prévio e recebeu,na sentença do 1̊ grau, a determinação de devolver a quantia
correspondente ao mês não trabalhado.
O juiz Alberto Bresciani, relator da matéria, afastou o argumento da empregada de que a legislação dos trabalhadores domésticos (Lei 5.859/72)não contempla regras sobre a concessão e o cumprimento de aviso prévio.
Segundo o juiz, a regulamentação contida na Constituição Federal, em seu artigo 7̊, inciso XXI, assegura o direito aos domésticos. Ele enfatiza que todo contrato de trabalho é bilateral, contendo direitos e obrigações recíprocas. A garantia do aviso prévio exige contrapartida, ou seja, é preciso concedê-lo quando se pede demissão e cumpri-lo quando se é demitido, sem que haja dispensa: “Direitos e obrigações são faces da mesma moeda”, afirma o juiz.
(ROPS 4194/2002 - 3ª Turma)

Fonte: Notícias do TRT-10a.região - 31/01/2003

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