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Topico: INSS(BENEF�CIOS): Vi�va n�o perde pens�o ao se casar novamente

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valencise enviado 30-01-2004 16:36 GMT -0300 (BR)
Benefício da mesma espécie pode ser acumulado se for deixado por marido e filhos
De Salvador (BA) - As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.

A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.

Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária. Segundo a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado pelo primeiro marido. “Também existem aquelas que trabalham, contribuem para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as leis”, comenta Lopes.

Informações – As informações sobre a legislação previdenciária podem ser obtidas pelo PREVFone (0800 78 0191), Internet ( www.previdencia.gov.br ) ou em uma das Agências da Previdência Social. (IC/JEF)

Fonte: Agprev - Previdência Social - 30/01/2004

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