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Topico: CODIGO SEFIP Na Rescis�o de Contrato de Trabalho |
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valencise |
enviado 16-10-2001 10:16 GMT -0300 (BR)
ATENÇÃO: No Apontamento de Rescisão de Contrato, você deverá colocar o CÓDIGO SEFIP corresponde de acordo com o CÓDIGO DE DEMISSÃO do Funcionário. Exemplo: 1) Se o Funcionário foi dispensado sem justa causa pela Empresa os códigos serão os seguintes: 2) Se o Funcionário Pediu Demissão: CADA SITUAÇÃO DE DISPENSA, PEDIDO DE DEMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA, DEVE SER ANALISADA SE EXISTE CÓDIGO SEFIP CORRESPONDENTE. Qualquer dúvida consulte o MANUAL DA GFIP 5.0, ou entre em contato conosco. Marco Antonio Valencise |