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Topico: CODIGO SEFIP Na Rescis�o de Contrato de Trabalho

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valencise enviado 16-10-2001 10:16 GMT -0300 (BR)
ATENÇÃO:

No Apontamento de Rescisão de Contrato, você deverá colocar o CÓDIGO SEFIP corresponde de acordo com o CÓDIGO DE DEMISSÃO do Funcionário.

Exemplo:

1) Se o Funcionário foi dispensado sem justa causa pela Empresa os códigos serão os seguintes:
Código de Demissão: 2-Sem Justa Causa(Empresa)
Código Sefip: 1-(I1) Sem Justa causa iniciat.do Empregador.

2) Se o Funcionário Pediu Demissão:
Código de Demissão: 4-Sem Justa Causa (Empregado)
Código Sefip:DEIXAR EM BRANCO, pois não existe código corresponde para esta situação.

CADA SITUAÇÃO DE DISPENSA, PEDIDO DE DEMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA, DEVE SER ANALISADA SE EXISTE CÓDIGO SEFIP CORRESPONDENTE.

Qualquer dúvida consulte o MANUAL DA GFIP 5.0, ou entre em contato conosco.

Marco Antonio Valencise
DAPE SOFTWARE

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