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Topico: GFIP: Como informar e recolher o INSS e o FGTS sobre o 13o.Sal�rio

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valencise enviado 03-12-2003 13:03 GMT -0300 (BR)
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Como informar e recolher as contribuições previdenciárias e do FGTS incidentes sobre o 13º salário?

Como informar à Previdência Social e ao FGTS:

O contribuinte deve informar no campo Remuneração 13º Salário o valor de remuneração correspondente ao 13º na competência em que efetuou o pagamento. O SEFIP não efetuará nenhum cálculo de contribuição previdenciária referente a essa base de cálculo, apenas o valor referente ao FGTS.

Na competência 12, o empregador deve efetuar os cálculos da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário pago e informar no SEFIP nos campos correspondentes. Na tela Informações do Movimento Empresa/Declaração para o INSS competência 13 deve ser informado o somatório da contribuição descontada dos segurados durante o ano no campo "Contribuição descontada dos segurados" e o valor da contribuição patronal somada à contribuição descontada dos segurados, inclusive a contribuição destinada a outras entidades e fundos, deve ser informado no campo "Valor devido à Previdência Social".
Como e Quando recolher para a Previdência Social:
Na Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, utilizando a competência 13, recolhida até o dia 20.12 do ano corrente, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20, sendo devida quando do pagamento da última parcela.

Como e Quando recolher o FGTS:

Na GFIP, gerada pelo SEFIP, nas competências em que ocorrer o pagamento ou crédito de cada parcela do 13º Salário, recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou creditada ao trabalhador. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho - RCT, por meio de GRFC, no prazo legal.

Como informar, na GFIP, o reflexo no 13° salário resultante da remuneração variável (horas- extras, comissões) paga em dezembro e que será recolhido ao INSS junto com a GPS da competência 12:

O valor do ajuste da remuneração será informado no campo Base de Cálculo 13o Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento, constante da tela Movimento do Trabalhador/Informações do Movimento. A remuneração que serviu de base para o recolhimento ao INSS sobre o 13o Salário efetuado até o dia 20/12, será informada no campo Base de Cálculo 13o Salário Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13, na mesma tela. Desta forma, o SEFIP fará o cálculo do valor devido à Previdência Social e a terceiros relativo a essa diferença de remuneração, inclusive observando o correto enquadramento na faixa salarial.

Fonte: Site do Ministério da Previdência Social

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