Forum: Suporte da Folha de Pagamento
Topico: Saiba mais: Tire suas d�vidas sobre o CAGED |
Nome | Enviar |
valencise |
enviado 17-03-2011 10:31 GMT -0300 (BR)
Veja abaixo algumas informações que podem ajudá-lo a resolver problemas e/ou solucionar algumas dúvidas. 1. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED? R: A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras: •Via CAGED Web ( www.caged.gov.br/cagedweb/ ); 2. Ainda posso enviar o CAGED por Aerograma (formulário de papel)? R.: De acordo com a Portaria Ministerial n.º 561/01, publicada no DOU do dia 06/09/01, os formulários impressos para declaração do CAGED, só poderão ser utilizados até a competência do mês de outubro. A partir do mês de novembro/2001, o procedimento de entrega será por meio eletrônico (Internet ou disquete).
R.: O prazo é sempre o dia 07 do mês subseqüente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.º 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001. 4. O que é o estabelecimento autorizado? R.: É aquele estabelecimento que irá reunir as informações de todas as empresas e mandá-las para o Ministério do Trabalho. Por exemplo: pode ser um escritório de contabilidade que trabalha com várias empresas, ou a matriz de uma empresa que reúne as informações de todas as suas filiais.
R.: Somente as empresas Autorizadas podem obter essa informação, acessando o site www.caged.gov.br/rcvnet , informando o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento.
R.: Somente as empresas Autorizadas podem obter essa informação, acessando o site www.caged.gov.br/rcvnet , informando o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento, você obterá a "Relação de Estabelecimentos na Declaração". Clicar no número do identificador pretendido será fornecida todas as informações correspondentes àquele identificador.
R.: O número do Convênio ou código do Autorizado já não é mais necessário na declaração do CAGED, portanto ele pode ficar zerado. Porém quem o tem, pode continuar informando sem problemas.
R: O CNAE com sete dígitos é o CNAE fiscal. O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza o CNAE com cinco dígitos, ou seja, despreza-se os dois últimos dígitos.
R.: Sim. Deve-se estar conectado ao provedor, se a conexão for linha discada. Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar a porta 2500 para enviar o arquivo com o protocolo TCP/IP e o endereço para envio é cagedinf.datamec.com.br. 10. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED? R: De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.
R.: Não é necessário. O DARF deve ficar na empresa, junto com os documentos do CAGED pelo prazo de 36 meses.
R:Tais informações devem ser feitas como ACERTO. No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI, existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.
R.: Este erro ocorre quando a empresa usa um Servidor Proxy para conectar à Internet, ao invés de Dial-Up, linha discada . Então deve-se configurar no servidor o seguinte: o tipo de protocolo utilizado é TCP/IP, porta 2500; endereço cagedinf.datamec.com.br. Caso a configuração não resolva o problema de transmissão, utilize o CAGED Web.
R.: No caso do Erro não tratado 68 - Device Unavailable, é provável que esteja utilizando Rede Novell, ou então tem instalado nos Protocolos de Rede, o IPX/SPX . Se possuir Novell, infelizmente não será possível transmissão, por conflitos do Nosso Aplicativo com sua Rede. Se tiver instalados o Protocolo IPX/SPX, deve remove-los. Caso a configuração não resolva o problema de transmissão, utilize o CAGED Web. 15. Como emitir o Extrato Web? 1. Selecionar o tipo de identificador (CNPJ ou CEI). 2. Digitar o número do identificador e a respectiva senha. Será apresentada uma tela com os dados da autorizada (responsável pela declaração) e o arquivo correspondente a senha digitada, para escolha do Estabelecimento. 3. Clicar no Estabelecimento desejado. O arquivo poderá conter Estabelecimentos que informaram movimentação tipo CAGED ou ACERTO.
R.: Para preenchimento dos registros administrativos do MTE (RAIS, CAGED, Seguro Desemprego, entre outros ) deverão ser utilizados códigos da CBO 94 até dezembro de 2002. Ressaltamos que a RAIS a ser entregue no período de Janeiro a Março de 2003, deverá ser preenchida com a CBO 94, por tratar-se de exercício de 2002. 17. Como ter acesso à estrutura da CBO 94? R.: Haverá links para a CBO 94, na própria página da CBO, onde o usuário terá disponível a consulta por título, código e/ou descrição, podendo ainda fazer o download da CBO 94. 18. Como obter a CBO 2002? R: A Distribuição é gratuita e está disponível das seguintes formas: •CD e Papel - Para obter os códigos, encaminhar solicitação via Fax: (61) 3317-8240. 19. Como obter a portaria da CBO 2002? R.: A portaria da CBO 2002 encontra-se disponível na página da CBO, no menu principal, item legislação. 20. A CBO reconhece ou regulamenta as ocupações? R.: A CBO reconhece os ocupações por meio de pesquisa de campo, em que os pesquisadores identificam as ocupações existentes no mercado de trabalho. Após serem identificadas, descritas e nomeadas, as ocupações recebem um código identificador na CBO. É por meio da CBO, que as ocupações passam a ser identificadas nos registros administrativos e nas estatísticas do MTE, nas pesquisas domiciliares do IBGE, incluindo os censos e outras estatísticas de mão-de-obra. Assim, a CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação (no mercado de trabalho) e não da sua regulamentação, que é outra coisa. A regulamentação pressupõe o estabelecimento de qualificação, critérios e condições para o exercício de atividade ou ocupação especializada, cujo exercício exige determinado preparo profissional. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada a sanção do Presidente da República. Fonte: https://www.caged.gov.br/perguntas_frequentes.html |