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Topico: O NOVO AVISO PR�VIO NO SISTEMA PEGASUS - COMO CALCULAR

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valencise enviado 13-10-2011 17:45 GMT -0300 (BR)
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Art. 1o - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. - Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

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A DAPE SOFTWARE está analisando as alterações necessárias no sistema PEGASUS para o Cálculo automático dos dias de AVISO PRÉVIO conforme determina a LEI 12.506. Enquanto isso
solicitamos a gentileza seguir os procedimentos abaixo quando do cálculo das Rescisões Contratuais a partir da data de hoje - 13/11/2011

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Emissão do Documento de AVISO PRÉVIO
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Na emissão do Documento de Aviso Prévio pelo sistema PEGASUS, disponível no menu, na opção:
. Relatorios do Gerador
.. True Type
... Demissao
.... => Aviso Previo ( do empregado )
.... => Aviso Previo ( do empregador )

Clique no botão "IMPRIMIR" ou "VISUALIZAR", e Informe no campo "Qtd.Dias de Aviso"a
quantidade de dias de Aviso Prévio do Trabalhador, levando-se em conta seu tempo de serviço na empresa conforme tabela abaixo:

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Tempo de Serviço Qtd.Dias de Aviso
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menos de 1 ano .....=> 30 dias
01 ano completo ....=> 33 dias
02 anos completos ..=> 36 dias
03 anos completos ..=> 39 dias
04 anos completos ..=> 42 dias
05 anos completos ..=> 45 dias
06 anos completos ..=> 48 dias
07 anos completos ..=> 51 dias
08 anos completos ..=> 54 dias
09 anos completos ..=> 57 dias
10 anos completos ..=> 60 dias
11 anos completos ..=> 63 dias
12 anos completos ..=> 66 dias
13 anos completos ..=> 69 dias
14 anos completos ..=> 72 dias
15 anos completos ..=> 75 dias
16 anos completos ..=> 78 dias
17 anos completos ..=> 81 dias
18 anos completos ..=> 84 dias
19 anos completos ..=> 87 dias
20 anos completos ..=> 90 dias
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Importante: Caso o seu Sindicato adote forma diferenciada de Cálculo do Aviso Prévio ( Aviso Especial - Ver Cláusulas do Acordo coletivo ), entre em contato diretamente com os responsáveis no Sindicato para orientações.

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Cálculo da RESCISÃO CONTRATUAL
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Ao efetuar o Cálculo da Rescisão Contratual, prestar atenção no preenchimento doS campos de informação do AVISO PRÉVIO.
- Marque o campo Aviso [x] e o sistema irá sugerir as datas de inicio e término do Aviso Prévio ( Padrão 30 dias );
- Verifique se a data inicial está correta, altere se necessário;
- No campo seguinte, onde se encontra a quantidade de dias do Aviso, altere a quantidade de acordo com o tempo de serviço do trabalhador ( ver tabela acima );
- A data de Término do Aviso Prévio é corrigida automaticamente pelo sistma em função da quantidade de dias lançada no campo anterior;

Reflexos do AVISO PRÉVIO
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A projeção da data do Aviso Prévio reflete diretamente no cálculo e pagamento dos eventos:
- FÉRIAS INDENIZ - AVISO
- 13o.SALARIO INDENIZ - AVISO
- INDENIZ.ADICIONAL ( LEI 7238 )

( Multa referente a demissão dentro dos 30 dias que antecede a Data Base da Categoria )
Obs:
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Atentar para os casos de PEDIDO DE DEMISSÃO, uma decisão recente do TST esclareceu que os Reflexos em FERIAS INDENIZ - AVISO e 13o.SALARIO INDENIZ - AVISO devem ocorrer nos casos em que o trabalhador paga o AVISO PRÉVIO ao EMPREGADOR.
=> Ver documento http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/003813.html

Baixa na CTPS
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Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
=> Ver documento http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum2/HTML/000668.html

Maiores esclarecimentos, consulte seu Suporte DAPE SOFTWARE
suporte@dape.com.br
[email]pegasus@dape.com.br[/emall]
(19) 3542-0755

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