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  Aviso Prévio Proporcional LEI 12.506 - Como calcular no sistema PEGASUS

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Autor Topico:   Aviso Prévio Proporcional LEI 12.506 - Como calcular no sistema PEGASUS
valencise posted 02-10-2012 08:56 GMT -0300 (BR)   Click Aqui para ver os Dados de valencise   Click Aqui para vero Email  de valencise  
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 1o - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. - Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Emissão do Documento de AVISO PRÉVIO
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Na emissão do Documento de Aviso Prévio pelo sistema PEGASUS, disponível no menu, na opção:
. Relatorios do Gerador
.. True Type
... Demissao
.... => Aviso Previo ( do empregado )
.... => Aviso Previo ( do empregador )

Clique no botão "IMPRIMIR" ou "VISUALIZAR", e Informe no campo "Qtd.Dias de Aviso" a quantidade de dias de Aviso Prévio do Trabalhador, levando-se em conta seu tempo de serviço:
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Importante:
Caso o seu Sindicato adote forma diferenciada de Cálculo do Aviso Prévio ( Aviso Especial - Ver Cláusulas do Acordo coletivo ), entre em contato diretamente com os responsáveis no Sindicato para orientações.
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Cálculo da RESCISÃO CONTRATUAL
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Ao efetuar o Cálculo da Rescisão Contratual, prestar atenção no preenchimento dos campos de informação do AVISO PRÉVIO.
- Marque o campo Aviso [x] e o sistema irá sugerir as datas de inicio e término do Aviso Prévio ( Padrão 30 dias );
- Verifique se a data inicial está correta, altere se necessário;
- No campo seguinte, onde se encontra a quantidade de dias do Aviso, altere a quantidade de acordo com o tempo de serviço do trabalhador;
- A data de Término do Aviso Prévio é corrigida automaticamente pelo sistma em função da quantidade de dias lançada no campo anterior;

Veja o VIDEO AJUDA - AVISO PRÉVIO, clique no link abaixo:
http://ww3.dape.com.br/video/segunda/rescisao_novoavisoprevio/rescisao_novo_avisoprevio.htm

Veja Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012
http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/004163.html

Veja Nota Técnica Conjunta SIT/SRT nº 01/2012.
http://wwa.dape.net/downloads/programas/mte/Nota_Tecnica_Conjunta_SIT_SRT_01_2012.pdf

Reflexos do AVISO PRÉVIO
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A projeção da data do Aviso Prévio reflete diretamente no cálculo e pagamento dos eventos:
- FÉRIAS INDENIZ - AVISO
- 13o.SALARIO INDENIZ - AVISO
- INDENIZ.ADICIONAL ( LEI 7238 )

( Multa referente a demissão dentro dos 30 dias que antecede a Data Base da Categoria )

Obs:
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Atentar para os casos de PEDIDO DE DEMISSÃO, uma decisão recente do TST esclareceu que os Reflexos em FERIAS INDENIZ - AVISO e 13o.SALARIO INDENIZ - AVISO devem ocorrer nos casos em que o trabalhador paga o AVISO PRÉVIO ao EMPREGADOR.
=> Ver documento http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/003813.html

Baixa na CTPS
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Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
=> Ver documento http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum2/HTML/000668.html

Maiores esclarecimentos, consulte seu
Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS
suporte@dape.com.br[/email]
[email]pegasus@dape.com.br

(19) 3542-0755

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