![]() |
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
Autor | Topico: Aviso Prévio Proporcional LEI 12.506 - Como calcular no sistema PEGASUS |
valencise |
![]() ![]() ![]() LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 Art. 1o - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. - Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. -------------------------------------------------------------------------------------- Emissão do Documento de AVISO PRÉVIO -------------------------------------------------------------------------------------- Na emissão do Documento de Aviso Prévio pelo sistema PEGASUS, disponível no menu, na opção: . Relatorios do Gerador .. True Type ... Demissao .... => Aviso Previo ( do empregado ) .... => Aviso Previo ( do empregador ) Clique no botão "IMPRIMIR" ou "VISUALIZAR", e Informe no campo "Qtd.Dias de Aviso" a quantidade de dias de Aviso Prévio do Trabalhador, levando-se em conta seu tempo de serviço: ----------------------------------------- Importante: Caso o seu Sindicato adote forma diferenciada de Cálculo do Aviso Prévio ( Aviso Especial - Ver Cláusulas do Acordo coletivo ), entre em contato diretamente com os responsáveis no Sindicato para orientações. -------------------------------------------------------------------------------------- Cálculo da RESCISÃO CONTRATUAL -------------------------------------------------------------------------------------- Ao efetuar o Cálculo da Rescisão Contratual, prestar atenção no preenchimento dos campos de informação do AVISO PRÉVIO. - Marque o campo Aviso [x] e o sistema irá sugerir as datas de inicio e término do Aviso Prévio ( Padrão 30 dias ); - Verifique se a data inicial está correta, altere se necessário; - No campo seguinte, onde se encontra a quantidade de dias do Aviso, altere a quantidade de acordo com o tempo de serviço do trabalhador; - A data de Término do Aviso Prévio é corrigida automaticamente pelo sistma em função da quantidade de dias lançada no campo anterior; Veja o VIDEO AJUDA - AVISO PRÉVIO, clique no link abaixo: Veja Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012 Veja Nota Técnica Conjunta SIT/SRT nº 01/2012. Reflexos do AVISO PRÉVIO Obs: Baixa na CTPS Maiores esclarecimentos, consulte seu |
![]() ![]() |